A Euromilionária Marisa
Matias
discorda do regime remuneratório dos deputados até 2005 e do direito a
um subsídio de reintegração ou a uma retribuição vitalícia que terminou há
quase onze anos pela pena de José Sócrates.
E a decisão do Tribunal
Constitucional não vai repor esse regime. Apenas considerou inconstitucional uma norma que o
anterior governo inseriu no OE, como considerou outras – e foram várias – sobre
outras matérias ao longo dos anos. A Euromilionária candidata não esclareceu
este facto, mas a partir dele criou uma arma de arremesso. A verba líquida,
média, em causa para os antigos deputados aos quais se aplica a decisão do TC
andará não muito  acima dos mil euros.
Conclui-se, portanto, que a Constituição e o
Tribunal Constitucional umas vezes é para defender e outras para atacar. 
E se a moral não é
a lei da República, mas sim a moral de Marisa Matias, vejamos o que nos diz o
Parlamento Europeu sobre o rendimento mensal da Eurodeputada (e de todos) que,
sem qualquer comentário, dou a conhecer:
Marisa Matias não é paga nos seguintes termos? 
1.       Subvenção de mandato (o
equivalente ao vencimento): Nos termos do Estatuto (art°10) o correspondente a
38,5% do vencimento base de um juiz do Tribunal de Justiça da UE. O valor é
tributado por um imposto comunitário correspondente a 22% e aplicada uma
percentagem relativa a seguro por acidente. Igual para todos os deputados. A título
indicativo, o subsídio de mandato em termos brutos corresponde a 8.213.02€, em termos líquidos a
6.402,15€;
2.       A subvenção referida é paga desde o
primeiro ao último dia do mandato;
3.       No final do mandato, os deputados
têm direito a uma subvenção transitória,
correspondente a um mês por ano de exercício de mandato, no mínimo de 6
meses e no máximo 24 meses. 
No caso do mandato de deputado europeu,
esta subvenção aplica-se, nos posteriores 6 meses. 
4.       À subvenção acresce uma verba para
reembolso mensal de despesas com viagens num montante de 4.243,00€ (valor de
2014);
5.       Acresce a subvenção por cada dia de
presença de 304,00€ (valor de 2014),
sempre que participe em reuniões e conferencias em território da UE. Vejamos:
em 22 dois dias uteis mensais, será o equivalente a 6.688,00€ (=304€x22);
6.       Para
gastos mensais com a atividade parlamentar tem 4.299,00€ (telefones, correio,
internet, ordenadores, jornais, livros, etc … não suscetível de verificação
por faturas;
7.       Acrescem
direitos sociais, da formação à saúde, ao
apoio familiar, automóvel de serviço, motorista, parking, taxi, etc). 
8.       Há também uma verba mensal de 21.209,00€
(2014) para pagamento de assistentes parlamentares de livre escolha
9.       Em
síntese um deputado aufere por mês:
a.       8.213.02€ - subvenção de mandato
b.      6.688,00€
- per dia, no caso de 22 dias/mês, por regra nunca são 22 dias, no mínimo 20
dias;
c.       2.150,00€ 
- no pressuposto que beneficia de 50% dos gastos com actividade parlamentar
(ponto 6);
 Em exercício de mandato, o vencimento
mensal global pode ser equivalente a 17.000 € (aprox.). Anual (12 meses) cerca
de 200 mil € e 1 milhão por mandato
A isto acrescem mais 21 000€ mensais para o gabinete, 254 000€ anuais ou seja 1 272 540€ por mandato