sábado, 16 de maio de 2015

(SIC) Lei do Tabaco - excertos do debate com o Governo (AR)


O debate correu bem. Há uma linha segura que permitirá o apoio da nova lei se o Governo se mantiver recetivo às propostas feitas pelo PS. E não apenas aquelas que deixei como exemplo.
"Há, no entanto, algumas estratégias que a nova lei impõe que não merecem o nosso acordo, outras que precisam de avaliação e, finalmente, lacunas que desejamos ver preenchidas com propostas que apresentaremos na especialidade e das quais aqui enunciamos algumas, a título de exemplo.

  1. Não merece o nosso acordo a utilização de imagens de desproporcionada violência psicológica, não só porque optar pelo “horror” pode constituir, como nas imagens já divulgadas na comunicação social, um “bullyng” social perverso, como a banalização do mesmo poderá significar desvalorização e os invólucros de dissimulação das embalagens estimulam a fuga à visualização e ao objetivo da lei.
  2. Uma questão técnica, relativa à data de 20 de maio de 2017 como limite para a entrada em vigor das novas embalagens. Não é necessário criar esta nova data. Basta considerar a estampilha fiscal de janeiro e os três meses que decorrem da lei para o consumo dos stocks existentes e retirada do mercado dos excedentes que, eventualmente, ainda existam àquela data.
  3. Merece análise e reflexão se a equivalência total, plasmada na proposta de lei, do cigarro eletrónico (que liberta vapor de água), ao dito “tabaco normal”, decorre de alguma evidência científica demonstrada ou se apenas foi assim considerada por se tratar de uma estratégia de dissuasão que, a nosso ver, pode não ter em conta aqueles que encontraram nesse meio um instrumento para diminuírem ou abandonarem a dependência do tabaco.
  4. Finalmente, em nosso entender, importa considerar, por parte do Governo, a disponibilidade, como propomos, de alargar os serviços de consulta de desabituação tabágica, facilitar o acesso e isentá-lo de taxas moderadoras.
  5. Por outro lado, veríamos bem a criação de um programa próprio, que envolva a comparticipação do Estado em medicamentos promotores ou facilitadores da desabituação. O seu pagamento, tal como hoje se faz para a Hepatite C, dependeria dos resultados tendo apenas lugar nos casos de êxito."

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