Brigas Afonso, o ex-diretor geral da Autoridade TributáriaFotografia © JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA |
O relatório foi rápido. Como diz o povo, foi tiro e queda. Se olharmos para a Saúde desde 2013 que não há conclusões dos muitos inquéritos o ministro mandou fazer sobre os que morreram nas urgências, percebemos melhor o empenho.
Era preciso encontrar o "mexilhão", quatro nesta caso. E assim foi. Paulo Núncio nada teve a ver com o assunto e a ministra que o deixou a arder em lume brando também não. Resolvido.
"Relatório completo da
Inspeção-Geral de Finanças à lista VIP especifica o que não era claro nas
conclusões divulgadas ontem.
A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) admite que quatro
dirigentes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), incluindo os anteriores
diretor-geral e subdiretor-geral, podem ter praticado atos ilícitos na criação
da 'lista VIP' de contribuintes no Fisco.
Na terça-feira, a IGF divulgou as conclusões do inquérito ao
funcionamento da AT, confirmando a existência da 'lista VIP' (um sistema
informático que monitorizou, durante cinco meses, o acesso aos dados fiscais do
Presidente da República, do primeiro-ministro, do vice-primeiro-ministro e do
secretário de Estado dos Assuntos Fiscais) e defendendo a instauração de
processos disciplinares aos envolvidos na sua criação, sem indicar nomes.
No entanto, no relatório completo sobre o inquérito,
a que a agência Lusa teve hoje acesso, a IGF identifica quatro dirigentes da AT
que cujas condutas "são suscetíveis de integrar ilícito disciplinar":
o ex-diretor-geral, António Brigas Afonso, e o ex-subdiretor-geral da Justiça
Tributária, José Maria Pires, que se demitiram na sequência desse caso, bem
como a coordenadora da área de sistemas de informação, Graciosa Delgado, e o
diretor da Área de Segurança Informática (ASI), José Morujão Oliveira, que
continuam em funções.
A entidade afirma que Brigas Afonso "não atuou com o zelo
que lhe era exigido" no âmbito das funções como diretor-geral e, por isso, pode ter violado o
"dever de zelo", porque teve conhecimento da implementação do sistema
e só em fevereiro determinou o procedimento sem efeito, além de ter prestado
"informação deficiente" ao Ministério das Finanças sobre o assunto.
Já José Maria Pires, segundo a IGF, pode
ter violado os deveres de "prossecução do interesse público, imparcialidade
e zelo", ao ter autorizado, em substituição do
diretor-geral, a implementação da 'lista VIP', sem ter pedido mais
fundamentação.
É que a entidade liderada por Vitor Braz critica a falta de
fundamentação do sistema e a "passividade" com que os dirigentes da
AT o receberam: "Era evidente que apenas se traduzia num enunciado vago e
genérico, que não especificava os procedimentos e tarefas, não identificava os
respetivos responsáveis, nem continha cronograma adequado para a respetiva
implementação".
Essa é uma das críticas feitas pela IGF a Graciosa
Delgado, que "concordou em omissão e ação" com o procedimento de
seleção de contribuintes, apontando a "falta de diligência" da
dirigente, "agravada pelo facto de exercer as funções de
coordenadora dos sistemas de informação da AT".
A entidade admite que esta coordenadora tenha violado os deveres
gerais que lhe estavam cometidos de prossecução do interesse público, de
imparcialidade e de zelo.
Por fim, a IGF afirma que José Morujão Oliveira terá violado os
deveres gerais de interesse público, de imparcialidade, de zelo e de lealdade, uma vez que a iniciativa da
implementação da 'lista VIP' terá partido deste diretor.
"Pelo que foi possível apurar neste inquérito, a configuração
do mecanismo de alertas, a iniciativa pela sua implementação, bem como a
seleção dos números de contribuinte a monitorizar, foi da exclusiva
responsabilidade do chefe de equipa multidisciplinar de segurança informática
da AT, José Morujão Oliveira", afirma a IGF.
Apesar de se terem demitido, Brigas Afonso e José Maria Pires
continuam a trabalhar na AT, exercendo outras funções.
A entidade deixa ainda críticas
ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Impostos (STI), Paulo Ralha,
que, afirma, prestou declarações que "não correspondem de todo à
verdade".
Paulo Ralha afirmou que foram instaurados 36 processos
disciplinares e cinco processos de inquérito devido a acessos aos dados dos
quatro contribuintes 'VIP', detetados pelo sistema, e a IGF indica que, de
acordo com os dados apurados, foram 33 os processos instaurados, não devido à
'lista VIP', mas no seguimento de uma auditoria que não está relacionada com
este assunto.
"A liberdade de expressão e o direito de liberdade sindical
não são absolutos, devendo respeitar o rigor e a verdade da informação, o que
não aconteceu com as declarações prestadas" pelo presidente do STI, afirma
a IGF, acrescentando que, "face às suas responsabilidades", Paulo
Ralha "tem o dever especial de se inteirar e esclarecer rigorosamente antes
de emitir informações ou proferir declarações públicas". (Lusa)
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