Joaquim Santos, presidente da comissão política concelhia do PS Tondela, apresentou queixa, através do grupo parlamentar do PS na assembleia municipal, ao TAF de Viseu contra a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão em virtude da sonegação de informações sobre o "negócio da água", preço e taxas cobradas, que fez daquele recurso estratégico o quarto mais caro do país.
Depois das eleições autárquicas, e por espontânea vontade de gente que fez parte das listas, nasceu um movimento popular – Movimento de Utentes das Águas do Planalto (MUAP), ao qual se juntou gente dos vários concelhos e de vários partidos.
O MUAP fez várias ações (abaixo-assinados , denuncias, reuniões com os municípios e, neste momento, por decisão do Tribunal de Contas, este assunto está nos TAF’s de Viseu e Coimbra.
No entanto, a AMRPB (cujo anterior Conselho Executivo renegociou uma adenda ao contrato) nada tem feito para esclarecer as dúvidas.
Moção apresentada pelo grupo parlamentar do PS Tondela e aprovada, ainda que com a abstenção do PSD
Moção
A lei
75/2013 define, no seu art.º 108º, n.º 1 que:
“A constituição das associações de autarquias
locais de fins específicos compete aos órgãos executivos colegiais dos municípios......ficando
a eficácia do acordo constitutivo, que define os seus estatutos, dependente da
aprovação pelos respectivos órgãos deliberativos”.
O
regime jurídico, consagrado no art.º 110º, diz: “as associações de autarquias locais regem-se pelo disposto na presente Lei e na
demais legislação aplicável à pessoas coletivas públicas,….estando sujeitas a:
a) Aos princípios constitucionais de direito
administrativo,
b) Aos princípios gerais da atividade
administrativa,
c) …..
A
mesma Lei 75/2013, no seu art.º 24º, nº 2 , estabelece as competências da
assembleia
municipal.
a) Acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara
municipal, dos serviços municipalizados,……das empresas locais e de quaisquer
outras entidades que integrem o perímetro da administração local…
………………..
d) Solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de
qualquer membro, sobre assuntos de interesse para o município ……
f) Apreciar a recusa da prestação de quaisquer
informações ou recusa da entrega de documentos por parte da câmara municipal ou
de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento
e fiscalização.
Na
sequência de vários requerimentos efetuados ao abrigo da legislação em vigor, e
em conformidade com os direitos dos membros da assembleia
2
Grupo
Parlamentar do Partido Socialista da Assembleia Municipal de Tondela 2013 /
2017 municipal, os deputados do Partido Socialista fizeram um Requerimento dirigido
à Associação de Municípios da região do Planalto Beirão (AMRPB).
Esse
Requerimento inicial foi entregue ao senhor presidente da assembleia municipal,
em 11 de agosto de 2014 que agiu em conformidade com o disposto na alínea e) do
art.º 29º.
Foi
necessária a insistência do senhor presidente para que a AMRPB enviasse uma resposta,
cumprindo o prazo a que se obriga, resposta essa que não satisfez o pedido dos
socialistas.
Esse
facto deu origem a um segundo e um terceiro Requerimento, mas que não surgiram
algum efeito prático.
Houve,
assim, um incumprimento por parte do Presidente do Conselho Executivo da AMRPB
que assumiu a responsabilidade de uma não-resposta!
Nesse
sentido, ao abrigo da alínea f) do art.º 25º da Lei 75/2013, a assembleia municipal
de Tondela, reunida em sessão ordinária, no dia 17 de novembro de 2014,
delibera:
1 –
Emitir um voto de indignação, dirigido ao senhor Presidente do Conselho Executivo
da AMRPB, pelo desrespeito à assembleia municipal de Tondela.
2 –
Exigir à AMRPB a disponibilização da informação que lhe foi solicitado por membros
desta assembleia municipal.
3 –
Caso esta moção seja aprovada, deve ser enviada aos órgãos executivos e deliberativos
de todos os municípios integrantes
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