A lei devia ter sido reescrita para ser clara. A
letra da lei, que proíbe uma função, não corresponde ao espírito do legislador
e revela-se uma clara divergência entre o que o legislador tinha em mente e o
que os cidadãos têm em mente que a lei dizia.
Esperava a decisão, sendo que na dúvida é dever
do TC interpretar em benefício da liberdade (de candidatura).
Há outra situação bastante diversa e ainda não
esclarecida (quanto a restrição territorial), a dos presidentes de junta de
freguesia que veem a sua freguesia integrada numa maior.
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