Nem o empregado do restaurante escapou à fúria dos impostos. Vai fazer companhia às gambas e ao bacalhau
As “gambas panadas com molho
de laranja à parte”, uma “salada verde (alface e chicória)”, um “bacalhau com
espinafres gratinado”, um “cheesecake com coulis de frutos vermelhos”,
“pãezinhos (couvert incluído)”, um “empregado de mesa (pack ‘almoços corporate’)”
e uma “entrega dentro de Lisboa” foram penhorados pelo Serviço de Finanças de
Viana do Castelo.
Sim, leu bem, nem o empregado do restaurante, que forneceu a refeição a
uma empresa de Lisboa escapa à notificação de penhora datada de 16 de junho
passado. Em causa estará o valor do serviço prestado pelo empregado de mesa
(€65), mas não deixa de ser mais um caso, juntamente com os alimentos em causa,
que soma ao rol de penhoras inusitadas. E que ocorre já depois das medidas
tomadas pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, em abril, para evitar
este tipo de situações.
Mais. O almoço em causa, no valor total de €192,82 (a salada e os pãezinhos
foram de graça, mas constam à mesma da penhora embora com valor zero), foi
servido quase quatro meses antes da penhora, a 25 de fevereiro. Em causa estará
uma dívida do restaurante às Finanças que cruzada com a guia de transporte
eletrónica gerou a caricata ordem de penhora.
Na notificação, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) indica à instituição que usufruiu
da refeição que “deverá considerar penhorados, à ordem deste Serviço de
Finanças, os bens identificados no documento de transporte (...) para pagamento
da dívida exequenda (...) no âmbito do processo de execução fiscal”.
A instituição ficou também a saber que foi nomeada “fiel depositária” dos alimentos consumidos quatro meses antes, bem
como do empregado e do serviço de entrega. E que tem cinco dias úteis para
informar o Fisco sobre a “eventual inexistência, total ou parcial, dos bens
penhorados”. (…) (Exp. Ana Sofia)
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