sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

(Opinião) É, de facto, muita fruta!”

Dois professores, há cerca de três anos, conceberam para as crianças da Escola da Ribeira um projeto de ocupação de tempos livres, durante as férias, que incluía um serviço de refeições gratuitas para aquelas que estavam dentro dos parâmetros definidos pela Ação Social Escolar. Foi inteiramente assumido pela associação de pais e daí para cá tudo decorreu com natural normalidade.
No entanto, em dezembro último, o presidente da câmara, para surpresa de todos, apareceu na escola, com comunicação social, incluindo pelo menos uma televisão, publicitando o “seu”, dele, projeto “pioneiro” que incluía, de “pioneirismo”, um “upgrade”: a oferta de refeições aos pais carenciados.
Na ocasião, o edil, para sua surpresa, foi questionado sobre o número de pais que aderiram a esta “caridade” e respondeu com a verdade: ninguém. Em síntese, a autarquia tomou como seu um projeto de terceiros com o tal “upgrade” que ninguém comprou.
Vem isto a propósito de um outro projeto “pioneiro” chamado “Fruta Escolar”. Diz a imprensa que o presidente da câmara se deslocou “ (…) à escola básica de Santiago para lançar simbolicamente mais uma edição da iniciativa Fruta Escolar, que representa um investimento do município de 26 mil euros.”
Não tenho nada contra, pelo contrário, mas compete-me lembrar que o “Regime de Fruta Escolar (REF) foi iniciado no ano letivo de 2009/10 (último governo do PS), e visava “a distribuição de frutas e produtos hortícolas, nos estabelecimentos de ensino público, aos alunos que frequentam o 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.” 
(…) E “resulta duma iniciativa da UE para promover hábitos saudáveis e uma dieta equilibrada entre as crianças, tendo em mente um grande objectivo – mudar os seus hábitos alimentares, para reduzir a obesidade infantil na Europa (cerca de 22 milhões de crianças têm excesso de peso na UE e, destas, 5 milhões são obesas) ”.
Há ainda uma estratégia nacional para concretizar no ano escolar em curso, 2014/15, que considera como produtos preferenciais a “maçã, pera, clementina, tangerina, laranja, banana, cereja, uvas, ameixa, pêssego, cenoura e tomate” com qualidade certificada, pelo menos em 50%, sendo que as entidades responsáveis pelo “fornecimento e disponibilização dos produtos são as câmaras”.
A ação pública poderia ter sido explicada desta forma, com exercício pedagógico, informando o sentido primeiro de uma missão que deve ser comum a todos os concelhos. Só que, também neste caso, a autarquia não resistiu à tentação de mais uma não notícia, atitude que por vezes rima com uma outra, a de chamar seu ao trabalho dos outros, como se exemplificou. É, de facto, muita fruta!”

DV 2015.01.21

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