Dois professores, há cerca de três anos,
conceberam para as crianças da Escola da Ribeira um projeto de ocupação de
tempos livres, durante as férias, que incluía um serviço de refeições gratuitas
para aquelas que estavam dentro dos parâmetros definidos pela Ação Social
Escolar. Foi inteiramente assumido pela associação de pais e daí para cá tudo decorreu
com natural normalidade.
No entanto, em dezembro último, o presidente da
câmara, para surpresa de todos, apareceu na escola, com comunicação social,
incluindo pelo menos uma televisão, publicitando o “seu”, dele, projeto
“pioneiro” que incluía, de “pioneirismo”, um “upgrade”: a oferta de refeições
aos pais carenciados.
Na ocasião, o edil, para sua surpresa, foi
questionado sobre o número de pais que aderiram a esta “caridade” e respondeu
com a verdade: ninguém. Em síntese, a autarquia tomou como seu um projeto de
terceiros com o tal “upgrade” que ninguém comprou.
Vem isto a propósito de um outro projeto
“pioneiro” chamado “Fruta Escolar”. Diz a imprensa que o presidente da câmara
se deslocou “ (…) à escola básica de Santiago para lançar simbolicamente
mais uma edição da iniciativa Fruta Escolar, que representa um investimento do
município de 26 mil euros.”
Não
tenho nada contra, pelo contrário, mas compete-me lembrar que o “Regime de
Fruta Escolar (REF) foi iniciado no ano letivo de 2009/10 (último governo do
PS), e visava “a distribuição de frutas e
produtos hortícolas, nos estabelecimentos de ensino público, aos alunos que
frequentam o 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.”
(…) E “resulta
duma iniciativa da UE para promover hábitos saudáveis e uma dieta equilibrada
entre as crianças, tendo em mente um grande objectivo – mudar os seus hábitos
alimentares, para reduzir a obesidade infantil na Europa (cerca de 22 milhões
de crianças têm excesso de peso na UE e, destas, 5 milhões são obesas) ”.
Há ainda uma estratégia nacional para concretizar no
ano escolar em curso, 2014/15, que considera como produtos preferenciais a “maçã, pera, clementina,
tangerina, laranja, banana, cereja, uvas, ameixa, pêssego, cenoura e tomate” com qualidade certificada, pelo menos em 50%, sendo que as
entidades responsáveis pelo “fornecimento e disponibilização dos produtos são
as câmaras”.
A ação
pública poderia ter sido explicada desta forma, com exercício pedagógico,
informando o sentido primeiro de uma missão que deve ser comum a todos os
concelhos. Só que, também neste caso, a autarquia não resistiu à tentação de
mais uma não notícia, atitude que por vezes rima com uma outra, a de chamar seu
ao trabalho dos outros, como se exemplificou. É, de facto, muita fruta!”
DV 2015.01.21
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