A deputada socialista Elza Pais defende que "o homicida tem de ficar inibido da herança" e explica que, no nosso ordenamento jurídico, no momento da "sentença penal não é automaticamente promovida a indignidade sucessória".
O PS apresentou um projeto de lei que prevê que, no momento da
condenação pelo crime de homicídio por violência doméstica, seja declarado o
impedimento de herdar como efeito da pena.
Até agora, era necessário que, após
a sentença penal, alguém viesse pedir a indignidade sucessória do condenado, ou
seja, a sua incapacidade para herdar do cônjuge, descendente, ascendente,
adotante ou adotado.
Sem comentários:
Enviar um comentário