Alteração do nome da Freguesia da União das Freguesias de Viseu. Com a apresentação do PL n.º 637/XII/3.ª, pelos deputados José Junqueiro, Acácio Pinto e Elza Pais, foram desencadeados os procedimentos atinentes à alteração da sua designação para "Freguesia de Viseu", correspondendo assim ao apelo que os órgãos da freguesia dirigiram à AR.
Projeto de Lei n.º
637/XII/3.ª
Alteração da
designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de
Viseu, para Freguesia de Viseu
Exposição de Motivos
A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime
jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, veio
fundamentar a obrigação da reorganização administrativa do território das
freguesias (através dos mecanismos de agregação e de alteração dos limites
territoriais, de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos
naquela Lei), tendo originado a Lei n.º 11–A/2013, de 28 de janeiro, que operou
o processo de reorganização administrativa.
Assim sucedeu no Município de Viseu, em que as Freguesias
de Viseu (Coração de Jesus), de Viseu (Santa Maria) e de Viseu (São José)
vieram a ser agregadas numa única unidade administrativa – a Freguesia da União
das Freguesias de Viseu –, tendo em consideração a unidade geográfica,
económica, social e cultural do mesmo lugar urbano de Viseu.
Ora, considerando que a designação
oficial da freguesia criada ex novo é a constante da coluna D do Anexo I à Lei
n.º 11–A/2013, de 28 de janeiro, que deu cumprimento à obrigação de
reorganização administrativa do território das freguesias, e que a alteração da
denominação das freguesias é da competência da Assembleia da República – a
criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem
prejuízo dos poderes das regiões autónomas, é da exclusiva competência da
Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do
artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, não sendo possível que os
órgãos da freguesia efetuem qualquer alteração na sua designação –, os órgãos da Freguesia da União das
Freguesias de Viseu, criada por agregação, apelam agora à Assembleia da
República para que se desencadeiem os procedimentos atinentes à alteração da
sua designação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea n) do
artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos
Regimentais e Legais aplicáveis, os Deputados signatários apresentam o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo Único
Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de Viseu
A Freguesia da União de Freguesias de Viseu, no município de Viseu, passa a
designar-se Freguesia de Viseu.
Palácio de São Bento, 14 de julho de 2014
Os Deputados,
José Junqueiro
Acácio Pinto
Elza Pais
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