Na qualidade de presidente do Grupo de Amizade Portugal-Ucrânia, recebi o embaixador Oleksandr Nykonenko com objetivo de conhecer com melhor exatidão a evolução da crise política entre o seu país e a Rússia.
Consolidei a ideia da gravidade da situação, das movimentações militares e dos esforços diplomáticos no sentido de travar a deterioração política.
Fiquei com a convicção de que no terreno estão a ser desenvolvidos esforços para que o processo "Crimeia" se repita em outros estados ucranianos, nomeadamente aqueles que ao longo de uma fronteira de 1500 kms representam capacidade industrial.
Transmiti o desejo de uma solução diplomática e de uma resposta europeia e internacional suficiente para a preservação da paz e dos interesses do povo ucraniano e da estabilidade internacional, nomeadamente no continente europeu.
Na ocasião o embaixador Oleksandr Nykonenko deu conhecimento de que regressará a Kiev no final de Abril terminando, assim, o seu trabalho em Portugal.
Nota verbal :
Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia - O Ministério dos Negócios Estrangeiros da
Ucrânia, em aditamento à Nota do MNE da Ucrânia de 18 de Março de 2014
nº72/23-620-793, apresenta ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação
Russa o protesto categórico da Ucrânia contra as ações da Federação Russa no
que respeita à anexação unilateral à Federação Russa da República Autónoma da
Crimeia, que é parte integrante da Ucrânia e se encontra temporariamente
ocupada pelas Forças Armadas russas.
A Parte Ucraniana manifesta a sua não
aceitação, e a sua condenação, relativamente às decisões da Duma Estatal
(parlamento) e do Conselho da Federação das Reuniões Federais da Federação
Russa, nos termos dos quais foram promulgados, nos dias 20 e 21 de Março de
2014, respectivamente, os projectos das Leis «Sobre a ratificação do Acordo
entre a Federação Russa e a República Autónoma da Crimeia, com vista à anexação
da República da Crimeia à Federação Russa e à criação dos novos membros no
corpo da Federação Russa» e «Sobre adesão da República da Crimeia à Federação
Russa e criação dos novos membros no corpo da Federação Russa – a República da
Crimeia e a cidade com estatuto federal, Sebastopol».
A Parte Ucraniana confirma a não aceitação
de tal, dito, Acordo entre a Federação Russa e a República da Crimeia sobre
anexação da República da Crimeia à Federação Russa e criação dos novos membros
no corpo da Federação Russa, de 18 de Março de 2014, e considera improcedente e
juridicamente inexistentes os futuros passos da Parte Russa para a respectiva
entrada em vigor.
A Parte Ucraniana acentua que as referidas
acções da Parte Russa não correspondem aos princípios fundamentais do Direito
Internacional, no que diz respeito às garantias da integridade territorial e
não violação das fronteiras, bem como vazia de motivo juridicamente válido a
continuidade de iniciativas para anexar parte do território sob indiscutível
soberania da Ucrânia.
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