Não é caso único. O Governo não tem de que se queixar. Por três vezes pedi ao Governo o estatuto remuneratório da administração do CCB, liderada por Miguel Graça Moura.
Até hoje, este mesmo Governo tem recusado sistematicamente essa informação. Agora, o mesmo Governo, eventualmente, deixou fugir e publicitou a recusa do BdP em divulgar "salários, suplementos e regalias" pagos aos seus trabalhadores. De que se queixa o Governo não sei, mas sei bem do que nos queixamos nós.
"O Banco de Portugal recusou enviar para o
Executivo o formulário com os salários, suplementos e regalias pagos aos seus
trabalhadores, considerando que as obrigações que constam na lei 59/2013, publicada
em Agosto, não lhe são aplicáveis.
"Considera
o Banco de Portugal que, não obstante a amplitude de alguns dos conceitos
utilizados nos números 2 e 3 do artigo 2.º da lei n.º 59/2013, de 23 de Agosto,
as obrigações nela previstas não lhe são aplicáveis", lê-se numa nota
informativa publicada na sexta-feira no portal do regulador.
Esta
lei obriga os serviços, organismos e empresas públicas, bem como reguladores e
fundações a comunicarem ao Governo a informação relativa à remuneração base,
suplementos remuneratórios (por trabalho penoso, turnos, isenção de horário,
abonos para falhas e outros), e outras regalias de benefícios (uso de carro,
cartões de crédito, telemóvel e ADSE).
"Por
força do estatuto jurídico que enquadra o Banco de Portugal enquanto banco
central integrado no Sistema Europeu de Bancos Centrais, é manifesto que ele não
pode estar abrangido por obrigações impostas" na lei 59/2013, justificou a
entidade liderada por Carlos Costa.
O Banco
de Portugal salientou também o seu "estatuto de independência"
conferido pelas leis comunitárias.
E
reforçou: "As medidas de racionalização do estatuto retributivo dos
trabalhadores com relação de emprego público a adoptar pelo Governo com base no
reporte de informação agora imposto pela lei 59/2013 não podem ter pretendido
abranger o Banco de Portugal, na medida em que se traduziriam numa
significativa limitação da autonomia do Banco de Portugal em matéria de gestão
de recursos humanos e, por isso, num cerceamento da sua independência".
Segundo
o regulador, para que a entidade estivesse abrangida pela medida, o Governo
teria que ter pedido atempadamente o parecer do Banco Central Europeu, que as
leis comunitárias consideram "indispensável".
O Banco
de Portugal vincou ainda que "não existe nexo de 'dependência' entre o
Banco de Portugal e qualquer membro do Governo", o que inviabiliza o reporte
deste tipo de informação "ao membro do Governo de que depende a informação
prestada", como manda a lei.
Já as
consequências previstas para os casos em haja incumprimento, como a retenção de
15% do duodécimo da dotação orçamental ou da transferência do Estado para as
entidades abrangidas, "não têm qualquer aplicação no caso do Banco de
Portugal", frisou o regulador.
O
formulário correspondente a cada entidade pública, com todas as informações
solicitadas, tinha que dar entrada na Direcção-Geral da Administração e do
Emprego Público (DGAEP) até ao dia 23 de Setembro, cabendo à Direcção-Geral do
Tesouro e Finanças (DGTF) a elaboração de um relatório até 7 de Novembro.
Depois
de receber o relatório, o Executivo tem 90 dias para apresentar uma proposta de
lei que faça a revisão dos suplementos remuneratórios, dando cumprimento à lei
dos vínculos, que desde 2008 determinava a revisão dos suplementos
remuneratórios pagos aos funcionários públicos.
Além
disso, estes dados servirão também de base à revisão da tabela salarial do
Estado, com a qual o Governo de Passos Coelho espera poupar 445 milhões de
euros em 2014. De resto, este valor está inscrito no relatório da sétima
avaliação da 'troika' (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo
Monetário Internacional) ao programa de ajustamento português."
Lusa/SOL
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