O PR JUSTIFICOU A CONCORDÂNCIA COM O PS, "atendendo às diversas questões suscitadas em torno da constitucionalidade deste diploma, que pode pôr em causa princípios essenciais do Estado de direito democrático". ANTÓNIO SEGURO : “Quando o Partido Socialista, em setembro, votou sozinho contra esta lei foi um pouco incompreendido e sempre dissemos que nunca aceitaríamos que um único português fosse preso sem se provar que tinha cometido um crime.(JJ)
-"O secretário-geral do PS declarou-se hoje “muito satisfeito” com a decisão do Presidente da República de enviar para o Tribunal Constitucional o diploma sobre o enriquecimento ilícito.
“Quando o Partido Socialista, em setembro, votou sozinho contra esta lei foi um pouco incompreendido e sempre dissemos que nunca aceitaríamos que um único português fosse preso sem se provar que tinha cometido um crime. Por isso fico satisfeito e congratulo-me com esta tomada de posição do senhor Presidente da República”, afirmou.
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O Presidente da República enviou ao Tribunal Constitucional, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Decreto nº 37/XII da Assembleia da República", lê-se numa nota divulgada hoje no 'site' da Presidência da República.
Segundo a nota, "atendendo às diversas questões suscitadas em torno da constitucionalidade deste diploma, que pode pôr em causa princípios essenciais do Estado de direito democrático", Cavaco Silva entendeu que a sua entrada em vigor deve ser precedida da intervenção do Tribunal Constitucional para que "a criminalização do enriquecimento ilícito se processe sem subsistirem dúvidas quanto a eventuais riscos de lesão dos direitos fundamentais de todos os cidadãos".
O diploma foi aprovado na Assembleia da República a 10 de fevereiro, com os votos contra do PS.
Todos os deputados, menos os socialistas, votaram a favor dos projetos do PSD, CDS-PP, PCP e BE sobre o enriquecimento ilícito que subiram a plenário depois de terem passado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Na discussão na especialidade, o PS levantou dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma da maioria PSD/CDS-PP, considerando que viola o princípio da presunção de inocência ao inverter o ónus da prova."
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