A nova lei eleitoral para as autarquias locais é uma proposta que António Seguro lança de novo.
Foi proposta por mim a Francisco Assis, enquanto líder parlamentar, em 2010, para se constituir numa iniciativa parlamentar, por ser da reserva exclusiva do Parlamento.
O PSD nunca teve verdadeira vontade política par acompanhar esta reforma. Mas não foi todo o PSD. Luís Filipe Menezes, na sua fugaz liderança do PSD, fez cair o compromisso quase conseguido nessa altura. Teve a mesma atitude para um pacto na Justiça. Inviabilizou tudo.
Assim, a proposta agora relançada por António Seguro faz todo o sentido e tem toda a oportunidade.
Executivos homogéneos - A candidatura é feita através de lista única para cada partido ou conjunto de cidadãos independentes. O mais votado será o Presidente. Os outros formam a Assembleia Municipal. De entre estes o Presidente escolhe os elementos que quer para o seu Executivo. Por isso se considera executivo homogéneo. A AM passa a ter verdadeiros poderes de fiscalização e, no seu conjunto, menos eleitos.
Globalmente, o número de vereadores cai 50% e os presidentes de junta deixam de ser inerentes na AM. Podem mesmo constituir um órgão consultivo.
Por exemplo: a Assembleia Municipal de Barcelos em vez de 179 deputados municipais terá apenas 89. Se a reorganização Administrativa proposta pelo PS avançar serão ainda menos.
Os executivos com onze, nove ou sete vereadores passam a 5. Os de 5 passam a três. A mesma redução, proporcional,vai aplicar-se a Lisboa e Porto.
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