Síntese - PS põe quer ponto final nos abusos do fisco, tal com este: na autoestrada A17, de uma taxa de portagem de 24,75 euros, que “veio a dar lugar ao pagamento de uma coima no valor de 1.237,50 euros”, acrescidos de 76,50 euros de custas processuais".
“A presente iniciativa legislativa pretende moderar e equilibrar o quadro sancionatório atual, tornando-o mais equitativo, sem prejuízo da eficácia inerente ao sistema de cobrança em vigor”,
"O PS apresentou na
Assembleia da República um projeto de lei que visa um regime sancionatório
“mais equitativo” nos casos de incumprimento do pagamento de portagens em
infraestruturas rodoviárias, anunciou hoje o grupo parlamentar socialista.
“A
presente iniciativa legislativa pretende moderar e equilibrar o quadro
sancionatório atual, tornando-o mais equitativo, sem prejuízo da eficácia
inerente ao sistema de cobrança em vigor”, lê-se na proposta do PS.
A
iniciativa, oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, modifica os
limites mínimo e máximo das coimas a aplicar e dos prazos para pagamento.
“As
coimas passam a respeitar um valor mínimo correspondente ao dobro do valor da
respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 10 euros, e ao valor máximo
correspondente ao quíntuplo dessa taxa de portagem”, segundo o projeto de lei.
Também
as custas processuais devidas e a determinar em processo de contraordenação
“passam a não poder exceder o valor” da coima aplicada.
Procede-se
ainda à “alteração de 15 para 30 dias do prazo para pagamento de taxa de
portagem e custos administrativos associados”, após a notificação pelas
concessionárias, subconcessionárias, entidades de cobrança de taxas de portagem
ou entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagens.
“Nos
últimos anos, têm vindo a ser apresentadas por utilizadores daquelas
infraestruturas rodoviárias, de modo significativo e crescente, queixas e
reclamações que se podem considerar legítimas e justificadas, relativamente ao
valor excessivo e desproporcional de coimas aplicadas quando comparadas com o
valor das taxas de portagem que originam os respetivos procedimentos por
incumprimento”, explica o PS, na exposição de motivos para nova alteração da Lei
n.º 25/2006.
Um
dos casos reportados por utilizadores refere-se ao não pagamento, na
autoestrada A17, de uma taxa de portagem de 24,75 euros, que “veio a dar lugar
ao pagamento de uma coima no valor de 1.237,50 euros”, acrescidos de 76,50
euros de custas processuais.
Depois
do PS, também o PSD e o CDS “vão apresentar um projeto de lei que pretende pôr
um travão aos valores exorbitantes que estão a atingir as coimas cobradas pelo
fisco pelo não pagamento de portagens”, noticia hoje o jornal i." (Lusa)
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