O PS defendeu ontem que a recente decisão judicial sobre o processo de contrapartidas na aquisição de submarinos "agrava o sentimento" sobre a exigência de apuramento de responsabilidades através de uma comissão de inquérito parlamentar. Esta posição foi transmitida pelo vice-presidente da bancada socialista José Junqueiro em conferência de imprensa, momentos antes de o PS ter formalizado na Assembleia da República a entrega de um requerimento para a constituição de uma comissão eventual de inquérito aos programas de aquisição de submarinos e de viaturas blindadas.
COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - AOS
PROGRAMAS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE SUBMARINOS E DE VIATURAS BLINDADAS PANDUR
A
eficácia do Estado no exercício das suas funções de defesa depende da
modernização do seu equipamento e infra-estruturas militares, sendo o
investimento público neste domínio realizado através de programas de natureza
complexa e com dotações orçamentais muito significativas.
No
âmbito do Programa Relativo à Aquisição de Submarinos (PRAS) foram adquiridos ao
German Submarine Consortium dois
submarinos, por um valor, após actualizações, de 1.001 milhões de euros. Em
relação a este programa, foi ainda estabelecida a obrigação
de contrapartidas que pudessem proporcionar benefícios
para a economia portuguesa no valor de cerca de 1.200 milhões de euros.
Por seu turno, no âmbito do Programa Relativo à Aquisição de
Viaturas Blindadas de Rodas 8 X 8 foi previsto o fabrico e o fornecimento de
260 viaturas Pandur II pelo
fornecedor Steyr, entidade
pertencente ao grupo General Dynamics,
por um valor de 344 milhões de euros. Também em relação a este programa foram
estabelecidas obrigações de prestação de contrapartidas num valor final contratado
de 516 milhões de euros.
As
debilidades e incertezas contratuais que se têm verificado nestes dois
programas de equipamento indiciam uma actuação menos cuidada ou, em alguns
casos, mesmo dolosa em relação à forma como foram utilizados recursos públicos,
quando, pelo contrário, seria exigível que este tipo de investimentos fosse
realizado com a máxima transparência e com o realismo e o rigor necessários. Na
Alemanha, foi já concluído, com condenação, o julgamento de dois
administradores executivos de uma empresa integrante do German Submarine Consortium, no qual ficou demonstrado ter havido
pagamentos ilícitos para influenciar o Estado Português na compra dos
submarinos. Investigações em curso procuram apurar outros ilícitos.
Só
com transparência e com o apuramento rigoroso das responsabilidades se poderão
evitar consequências negativas na imagem que investimentos públicos
estratégicos, como são os investimentos militares, detêm junto da opinião
pública.
Considerando
o manifesto interesse público de um integral esclarecimento de quaisquer
dúvidas que possam razoavelmente subsistir sobre os dois programas de
equipamento militar, bem como sobre as respectivas dotações e os contratos e
contrapartidas que o suportam, afigura-se necessária a constituição de uma
comissão parlamentar de inquérito.
É,
precisamente, função das comissões de inquérito «vigiar pelo cumprimento da
Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração», com
base na identificação rigorosa dos factos, independentemente dos processos
judiciais em curso ou concluídos, tendo em vista, predominantemente, o
apuramento de responsabilidades políticas.
Assim,
as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados vêm requerer a S. Exa. a Senhora
Presidente da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº
1 do artigo 2º da Lei nº 5/93 de 1 de Março, alterada pela Lei nº 126/97, de 10
de Dezembro, e pela Lei nº 15/2007, de 3 de Abril:
A
constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao processo de
negociação e execução dos contratos de fornecimento e de contrapartidas do
Programa Relativo à Aquisição de Submarinos e do Programa Relativo à Aquisição
de Viaturas Blindadas de Rodas 8 X 8.
A
Comissão Parlamentar de Inquérito terá como objecto, nomeadamente:
a)
Apurar com rigor os encargos decorrentes
dos compromissos financeiros assumidos pelo Estado português, incluindo os
montantes, prestações e condições estabelecidos em contratos conexos;
b)
Apurar e identificar as obrigações
de prestação de contrapartidas assumidas pelos fornecedores e apreciar o seu
actual grau de execução e cumprimento;
c)
Aferir a forma como foi acautelado
o interesse do Estado e do erário público na definição das condições constantes
dos contratos de fornecimento e de contrapartidas relativos aos equipamentos
abrangidos pelos programas atrás referidos, em especial nas cláusulas que
limitam a responsabilidade dos fornecedores;
d)
Assegurar o integral esclarecimento
sobre a responsabilidade, por acção ou omissão, dos intervenientes na celebração
destes contratos, nomeadamente o seu grau de conhecimento e envolvimento nas
negociações pré-contratuais que antecederam aqueles;
e)
Avaliar as medidas que foram
adoptadas face a situações de incumprimento já conhecidas, bem como as demais providências
com que se procurou minimizar os impactos negativos de obrigações contratuais
assumidas;
f)
Proceder ao levantamento e à apreciação
de todos os factos, actos, contratos, estudos, relatórios e deliberações que
tenham servido de suporte e fundamento à celebração dos contratos relativos aos
programas sob inquérito.
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