VÃO SER MAIS DE TRÊS MANDATOS, mas em autarquias diferentes. É válido para os presidentes de câmara e também para os presidentes de junta.
Nesta último caso, com a agregação de freguesias, à nova freguesia também se pode candidatar quem tiver realizado três ou mais mandatos.
É que, contrariamente ao que o PSD diz, a "união de freguesias" não as mantém, extingue-as, como se vê.
Se o PS decidir não autorizar recandidaturas, apesar da lei as autorizar, dará um bom contributo para a RENOVAÇÃO AUTÁRQUICA.
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