quarta-feira, 8 de agosto de 2012

COMO PAGAR O IRS A PRESTAÇÕES - CADA VEZ MAIS FAMÍLIAS NECESSITAM DESTE RECURSO

Síntese - A sobretaxa sobre todos os vencimentos e o confisco indevido dos subsídios obriga as famílias a recorrer ao pagamento a prestações...."o número máximo de prestações é de 36. No entanto, há condições específicas para os contribuintes com dívidas de valor mais baixo. Assim, até 355 euros de dívida, o contribuinte é obrigado a pagar o montante de uma só vez. A partir daí o número de prestações vai aumentando até um máximo de seis para pagamentos entre os 1.068 e os 2.500 euros.
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O prazo de pagamento do IRS acaba no final deste mês e muitos contribuintes estão já a ponderar pedir o pagamento em prestações. Saiba como pedir às Finanças para fazer o pagamento de forma mais suave e quais as condições que terá de garantir. 
O Diário Económico questionou o Ministério das Finanças sobre o número de contribuintes que já pediu o pagamento de impostos em prestações, mas não obteve resposta até ao fecho da edição. 
O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Domingues Azevedo, diz não ter dados concretos, mas garante que "o número de pedidos tem vindo a aumentar". "Com a crise, as pessoas têm cada vez mais dificuldades em pagar as suas dívidas", remata.

1 - Quando é que se pode pedir o pagamento de IRS em prestações?
Os contribuintes podem pedir o pagamento em prestações até 15 dias depois do final do prazo para pagar o imposto de forma voluntária. No entanto, esta possibilidade é válida apenas para aqueles que não tenham dívidas relativas a outros impostos.
2 - Como é que se pode fazer o pedido?
Os pedidos podem ser feitos por via electrónica no Portal das Finanças ou nos serviços de Finanças da área de residência do contribuinte. Devem ter a identificação e a natureza da dívida.
3 - Qual o prazo para dar ‘luz verde' ao pedido?
No prazo de 15 dias após a recepção do pedido, o chefe do serviço de Finanças emite uma decisão sobre o processo.
4 - O contribuinte terá de prestar uma garantia?
Nem sempre. No caso de as dívidas serem até 2.500 euros, o contribuinte está isento da prestação de garantias. Quando o valor das dívidas ultrapassa aquele valor é obrigatória a prestação de uma garantia, que normalmente é bancária.
5 - Em quantas prestações se pode pagar?
De acordo com a consultora da ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Ana Cristina Silva, o número máximo de prestações é de 36. No entanto, há condições específicas para os contribuintes com dívidas de valor mais baixo. Assim, até 355 euros de dívida, o contribuinte é obrigado a pagar o montante de uma só vez. A partir daí o número de prestações vai aumentando até um máximo de seis para pagamentos entre os 1.068 e os 2.500 euros. O Portal das Finanças disponibiliza um simulador onde se pode ficar a saber qual o montante da prestação.
6 - Há um valor mínimo para o pagamento?
A consultora da OTOC, Ana Cristina Silva, afirma que não há um montante mínimo definido para cada prestação. Terá é de respeitar o número de prestações definido na lei.
7 - Há lugar ao pagamento de juros?
Sim. Segundo a OTOC, os juros estão ligeiramente acima dos 7%: nos 7,007%.
8 - Qual o prazo de pagamento das prestações?
O pagamento das prestações deve ser feito até ao final de cada mês, sendo que são emitidos documentos de cobrança que são enviados para o contribuinte.
9 - E se falhar o pagamento das prestações?
Se o contribuinte falhar o pagamento de uma das prestações, a Autoridade Tributária e Aduaneira instaura um processo de execução fiscal pelo valor em dívida e que pode culminar com a penhora e a venda dos bens.
Trabalho publicado na edição de 8 de Agosto de 2012 do Diário Económico

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