PARA QUEM TEM EMPREGO - “Os bancos passarão a estar obrigados a avisar o consumidor sempre que este entre numa situação de sobreendividamento e, ao mesmo tempo, a apresentarem um plano de recuperação em consonância com esse mesmo consumidor”, afirmou Almeida Henriques - PODE FUNCIONAR!
Dia do Consumidor - Governo apresenta medidas para reduzir endividamento das famílias
O secretário de Estado Adjunto e Desenvolvimento Regional, Almeida Henriques, apresentou hoje um conjunto de medidas legislativas, a implementar até ao Verão, para apoiar o consumidor e para reduzir os atuais níveis de endividamento das famílias.Estas medidas consubstanciam-se na criação de um novo regime jurídico que regulará, de forma integrada, a gestão do risco e da ocorrência de incumprimento de contratos de crédito celebrados com os consumidores, de modo a prevenir a sua materialidade e, quando tal não seja possível, a estimular e a viabilizar a recuperação extrajudicial dos créditos.
“Os bancos passarão a estar obrigados a avisar o consumidor sempre que este entre numa situação de sobreendividamento e, ao mesmo tempo, a apresentarem um plano de recuperação em consonância com esse mesmo consumidor”, afirmou Almeida Henriques.
As propostas estão a ser elaboradas por uma comissão que integra os ministérios da Economia e da Justiça e o Banco de Portugal. “O objetivo é apresentar uma proposta de decreto-lei que visa fazer essas alterações onde pensamos que todos ganharão”, sublinhou o secretário de Estado.
Perante uma situação de risco de sobreendividamento e incumprimento do consumidor, todas as instituições de crédito passarão obrigatoriamente a contactar e a acompanhar o cliente, com fins preventivos.
Uma das medidas passa pela elaboração do “Plano de Acção para o Risco de Incumprimento”, o que significa alertar o consumidor para a sua situação de risco e apresentar propostas adequadas à sua situação financeira, características pessoais e necessidades.
Uma outra medida pretende “flexibilizar” as negociações entre as instituições de crédito e os consumidores que se encontrem já em situação de incumprimento contratual de reembolso de créditos.
O início deste procedimento dá-se com o registo do incumprimento, a que todas as instituições de crédito passarão a estar obrigadas, no trigésimo primeiro dia após a sua ocorrência ou assim que o cliente o solicite.
De acordo com o governante, dá-se então início a um período negocial de 90 dias, prorrogável, para a fixação de soluções de reembolso para as prestações em dívida. Durante este prazo, as instituições de crédito não poderão resolver os contratos de crédito, nem instaurar qualquer ação judicial.
Durante este processo de negociação, o consumidor, sempre que o deseje, será aconselhado e acompanhado pelas entidades qualificadas e credenciadas públicas ou privadas que participam numa rede nacional de apoio aos consumidores endividados.
Como último recurso, nas situações em que não seja possível chegar a acordo com o banco, o consumidor poderá solicitar um procedimento adicional de mediação conduzido pelo “Mediador de Crédito”.
Está ainda prevista a criação de uma rede nacional de informação e apoio ao consumidor endividado. Nesta rede, participarão os municípios, através dos Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor, bem como todas as associações de defesa dos consumidores e centros de arbitragem de conflitos de consumo.
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