Económico com Lusa
O Tribunal de Contas anunciou hoje que a dívida financeira da Madeira aumentou 99,4 milhões de euros no ano passado.
Numa auditoria aos empréstimos contraídos pela Região Autónoma da Madeira em 2010, a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (TC) refere que foram contraídos nesse ano "empréstimos de médio e longo prazo no montante global de 146,8 milhões de euros".
Deste valor,"51,8 milhões de euros foram aplicados na substituição de dívida e 95 milhões constituem novos empréstimos, totalizando, no final do ano, a dívida financeira cerca de 963,3 milhões de euros, mais 99,4 milhões de euros face ao ano anterior".
No relatório, o TC destaca um empréstimo de 20 milhões de euros acordado com o BANIF, considerando que "foi contraído à margem do estipulado" na Lei de Meios - diploma para financiar a reconstrução da ilha na sequência do temporal de 20 de Fevereiro de 2010 - e da Lei do Orçamento do Estado, e "com base em pressupostos que não asseguram a sua legalidade ao nível da real situação do endividamento líquido regional".
Por outro lado, "uma parte significativa do produto dos novos empréstimos, contraídos no montante global de 75 milhões de euros" e ao abrigo da Lei de Meios, "foi canalizada para pagar despesas de funcionamento, ofendendo-se, com isso" o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, observa o TC.
O TC acrescenta que as verbas do empréstimo de 20 milhões de euros "foram aplicadas no pagamento de despesas incluídas" no Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região, sendo que a maioria está enquadrada na aquisição de bens de capital, investimentos e construções diversas, onde os auditores detectaram várias ilegalidades.
O não cumprimento do prazo de pagamento dos autos de medição dos trabalhos das empreitadas, a emissão de facturas fora do prazo estipulado e a adjudicação de trabalhos a mais já depois de estarem executados são alguns exemplos.
No relatório, a Secção Regional da Madeira do TC recomenda à Secretaria Regional do Plano e Finanças a ter presente que os "empréstimos de médio e longo prazo destinam-se, exclusivamente, a financiar investimentos ou a substituir e amortizar a dívida" e que "atenda ao limite máximo de endividamento regional fixado anualmente" pela Lei do Orçamento de Estado.
Já à Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais o TC pede para respeitar as normas do Código dos Contratos Públicos, lembra que "as facturas respeitantes aos autos de medição dos trabalhos devem ser emitidas no prazo fixado" pelo Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e solicita o envio dos contratos adicionais aos contratos já visados pelo TC.
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