Supremo Tribunal em sessão - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (05/05/2016) |
Por unanimidade, foi confirmado o afastamento de Eduardo Cunha do mandato na Câmara, o principal ativista da destituição de Dilma Roussef. O dito está a ser investigado por corrupção (...) "E entre os requisitos mínimos para o exercício da presidência da República está expressa na Constituição Federal a exigência de não ser réu em ação penal no Supremo.(...)" - A ironia é que Dilma Roussef não está acusada pela Justiça de qualquer ilícito criminal ... ao contrário dos líderes que procuram o impeachment
Notícia completa:
Síntese - Plenário
confirma afastamento de Eduardo Cunha do mandato na Câmara
"Por unanimidade, os ministros
acompanharam o posicionamento de Teori Zavascki, que deferiu a medida requerida
pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o
qual apontou uma série de evidências de que Eduardo Cunha agiu com desvio de
finalidade para atender a seus próprios interesses. Segundo o pedido, o
deputado teria coagido testemunhas e tentado interferir na condução de
investigações de natureza penal e disciplinar, e atuado, em conjunto com outros
parlamentares, para pressionar empresários ou pessoas que contrariassem seus
interesses(...)
“Há indícios de que o
requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de
presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente
obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir,
ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo
Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos
inquéritos regularmente instaurados”, afirmou o ministro Teori Zavascki.(...)
A decisão ainda ressalta ainda
a iminência da instauração, pelo Senado Federal, de processo de impeachment
contra a presidente da República, o que colocaria Eduardo Cunha como primeiro
substituto do cargo. E entre os requisitos mínimos para o exercício da
presidência da República está expressa na Constituição Federal a exigência de
não ser réu em ação penal no Supremo.(...)
A ministra Cármen Lúcia
destacou que o STF defende e guarda a Constituição. “A imunidade referente ao
cargo não pode ser confundida com impunidade”, afirmou, observando que a
decisão se dá de maneira excepcional e “indubitavelmente coerente com a
Constituição”.
Sem comentários:
Enviar um comentário