sexta-feira, 6 de maio de 2016

Brasil: Supremo afasta Presidente do Congresso

Supremo Tribunal em sessão -
 Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (05/05/2016)
Por unanimidade, foi confirmado o afastamento de Eduardo Cunha do mandato na Câmara, o principal ativista da destituição de Dilma Roussef. O dito está a ser investigado por corrupção (...) "E entre os requisitos mínimos para o exercício da presidência da República está expressa na Constituição Federal a exigência de não ser réu em ação penal no Supremo.(...)" - A ironia é que Dilma Roussef não está acusada pela Justiça de qualquer ilícito criminal ... ao contrário dos líderes que procuram o impeachment
Notícia completa: 

Síntese - Plenário confirma afastamento de Eduardo Cunha do mandato na Câmara
"Por unanimidade, os ministros acompanharam o posicionamento de Teori Zavascki, que deferiu a medida requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o qual apontou uma série de evidências de que Eduardo Cunha agiu com desvio de finalidade para atender a seus próprios interesses. Segundo o pedido, o deputado teria coagido testemunhas e tentado interferir na condução de investigações de natureza penal e disciplinar, e atuado, em conjunto com outros parlamentares, para pressionar empresários ou pessoas que contrariassem seus interesses(...)
“Há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados”, afirmou o ministro Teori Zavascki.(...)
A decisão ainda ressalta ainda a iminência da instauração, pelo Senado Federal, de processo de impeachment contra a presidente da República, o que colocaria Eduardo Cunha como primeiro substituto do cargo. E entre os requisitos mínimos para o exercício da presidência da República está expressa na Constituição Federal a exigência de não ser réu em ação penal no Supremo.(...)
A ministra Cármen Lúcia destacou que o STF defende e guarda a Constituição. “A imunidade referente ao cargo não pode ser confundida com impunidade”, afirmou, observando que a decisão se dá de maneira excepcional e “indubitavelmente coerente com a Constituição”.


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