Sócrates e o direito à legítima defesa
A entrevista de José Sócrates à TVI marcará a
vida pública nos próximos tempos. Respondeu a todas as perguntas procurando
esclarecer as dúvidas com que as fugas seletivas do segredo de justiça foram alimentando
a opinião pública.
Nicolau Santos é um crítico, mas isso não o
impediu de sublinhar ser “perturbador que mais de um ano depois da prisão do ex-primeiro-ministro, o
Ministério Público ainda não tenha conseguido deduzir uma acusação; que a defesa ainda não tenha tido acesso a
todo o processo (…) e que Paulo Silva, o inspetor tributário que
trabalha com o Ministério Público no processo, tenha escrito, preto no branco:
«só existem três responsáveis por essas fugas de informação – que comprometem
os trabalhos e a estratégia: ou eu, ou o procurador ou o juiz” (…).
E nenhuma investigação foi feita, até hoje. Não se dando bem com as
críticas, o espírito corporativo saiu a terreiro, apesar do entrevistado fazer
fé na Justiça não a confundindo com atitudes atípicas. Talvez tenha sido isso que
mereceu o seguinte comentário de Daniel
Oliveira:
(…) “Por agora, fico apenas satisfeito que
um julgamento feito na praça pública tenha tido finalmente direito de defesa.
Se este direito de resposta perturba a investigação e foi a razão da prisão,
estamos mal. Cada um terá as suas convicções sobre a culpabilidade ou a
inocência de Sócrates. No fim, valem todas zero. Contarão, só podem contar, os
factos e as provas (…).”
Goste-se ou não de José Sócrates, acredite-se
ou não na sua inocência, há explicações urgentes que os responsáveis ligados a
este processo devem à opinião pública, em nome da transparência, do direito à
presunção da inocência e da confiança que continuadamente devem construir entre
os cidadãos e a Justiça, o pilar fundamental da democracia
JCentro, 2015.12.15
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