sábado, 19 de dezembro de 2015

(Opinião) Sócrates e o direito à legítima defesa


Sócrates e o direito à legítima defesa

A entrevista de José Sócrates à TVI marcará a vida pública nos próximos tempos. Respondeu a todas as perguntas procurando esclarecer as dúvidas com que as fugas seletivas do segredo de justiça foram alimentando a opinião pública.
Nicolau Santos é um crítico, mas isso não o impediu de sublinhar ser “perturbador que mais de um ano depois da prisão do ex-primeiro-ministro, o Ministério Público ainda não tenha conseguido deduzir uma acusação; que a defesa ainda não tenha tido acesso a todo o processo (…)  e que Paulo Silva, o inspetor tributário que trabalha com o Ministério Público no processo, tenha escrito, preto no branco: «só existem três responsáveis por essas fugas de informação – que comprometem os trabalhos e a estratégia: ou eu, ou o procurador ou o juiz” (…).
E nenhuma investigação foi feita, até hoje. Não se dando bem com as críticas, o espírito corporativo saiu a terreiro, apesar do entrevistado fazer fé na Justiça não a confundindo com atitudes atípicas. Talvez tenha sido isso que mereceu o seguinte comentário de Daniel Oliveira:
(…) “Por agora, fico apenas satisfeito que um julgamento feito na praça pública tenha tido finalmente direito de defesa. Se este direito de resposta perturba a investigação e foi a razão da prisão, estamos mal. Cada um terá as suas convicções sobre a culpabilidade ou a inocência de Sócrates. No fim, valem todas zero. Contarão, só podem contar, os factos e as provas (…).”
Goste-se ou não de José Sócrates, acredite-se ou não na sua inocência, há explicações urgentes que os responsáveis ligados a este processo devem à opinião pública, em nome da transparência, do direito à presunção da inocência e da confiança que continuadamente devem construir entre os cidadãos e a Justiça, o pilar fundamental da democracia
JCentro, 2015.12.15

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