JOÃO GALAMBA (Deputado do PS)Na audição ao governador do Banco de Portugal, que decorreu na passada sexta-feira na Assembleia da República, eu disse que Carlos Costa não tinha razão quando afirmou que a compra de dívida pública* por parte dos bancos tinha limitado a capacidade de concessão de crédito à economia. Carlos Costa chamou-me "ignorante", acusou-me de não perceber o conceito de crowding out e mandou-me "aprender". Para demonstrar o seu conhecimento, Carlos Costa deu uma pequena aula: um banco pode dar crédito a três tipos de entidades - Estado, empresas e particulares -, e como o crédito é escasso, se concedermos mais crédito a uma dessas entidades, então, necessariamente, há menos crédito disponível para as restantes. Esta história tem um problema: é falsa.
Para entender como funciona a concessão de crédito não podemos pressupor que os bancos partem de um volume fixo de crédito que, posteriormente, distribuem por um conjunto de entidades. No regime de moeda fiduciária e de reservas fraccionais que caracteriza o sistema financeiro moderno, a criação de crédito não está limitada por qualquer stock prévio de poupança. Aliás, a própria ideia da existência de uma restrição dessa natureza é ilógica: a poupança não pode anteceder a concessão de crédito porque, no momento em que um crédito é concedido, o rendimento a partir do qual se pode poupar ainda não foi inteiramente gerado. O crédito está limitado - ou melhor, regulado - pela necessidade de cumprir requisitos mínimos de capital; pela capacidade de aceder a liquidez para financiar o volume de crédito concedido e, finalmente, pela rentabilidade (ajustada ao risco) do crédito facultado.
A compra de dívida pública por parte dos bancos não limitou a capacidade de concessão de crédito à economia porque não interferiu com os rácios de capital do banco nem dificultou o acesso a liquidez. Não desvalorizo os problemas graves do acesso ao crédito e financiamento da economia portuguesa. Limito-me a dizer que esses problemas não só não decorrem como não foram agravados pelo facto de os bancos terem comprado dívida pública.
Um banco está a obrigado a deter capital na medida de uma ponderação do risco dos seus activos, e como a dívida pública tem uma ponderação de 0**, isto significa que, ao contrário de outro tipo de activos, quando um banco compra dívida pública não tem necessidade de deter ou reforçar capital para cobrir os riscos associados a esse investimento. A compra de dívida pública tem, portanto, um efeito neutral nos rácios de capital, pelo que não pode, por esta via, constituir qualquer tipo de limite ao investimento adicional noutro tipo de activos nem à concessão de crédito***.
A partir da crise financeira, os bancos passaram a depender cada vez mais do BCE. A certa altura, para além dos depositantes e financiamento de mercado a muito curto prazo, o BCE tornou-se mesmo o único financiador. O crédito concedido pelos bancos passou a ser muito caro e, em muitos casos, inacessível. Mas não foi a compra de dívida pública por parte dos bancos portugueses que causou esta situação. E também não é correcto dizer que a compra de títulos de dívida tenha agravado, ainda mais, as condições de acesso ao crédito. Aliás, deter dívida pública para usar como colateral tornou-se mesmo a forma mais simples e rentável de obter liquidez junto do BCE. Se os bancos não tivessem comprado dívida pública teriam perdido um negócio rentável, não teriam mais liquidez disponível e, portanto, não teriam emprestado nem mais um euro à economia portuguesa.
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